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sexta-feira, 23 de abril de 2010

ELEIÇÕES NO THERMAS: ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS

Publicação dirigida ao SÓCIO do Clube Dr. Antonio Augusto Reis Neves.

THERMAS dos LARANJAIS

Sócio!
Para moralizar o Conselho do Thermas só tem uma solução: vote RENOVAÇÃO!


Sócio, responda rápido:
• Você sabe quanto dinheiro entra – realmente (!) -- no caixa do SEU Clube? Você sabe o que é feito de todo este dinheiro?
• Você sabe que o SEU Clube tem um ENORME passivo (dívida) fiscal; de no mínimo R$ 12.700.000,00? E que cada Sócio chegou a dever perto de R$5.000,00 de impostos atrasados?
• Você sabe como é administrado o Patrimônio do Clube – o SEU Patrimônio? Você sabe o que já se tentou para dilapidar o Patrimônio do SEU Clube?
• Seu voto a troco de mensalidade simbólica? Por que só agora, nas eleições? O Sócio não merece descontos nos eventos no Clube? E os esportes para os Sócios? Quando?
• Você sabe os riscos que o seu Clube corre por NÃO ter assistência a urgências médicas adequada?
• Agora atenção! Você sabe o que estão planejando para o SEU Clube e SEU Patrimônio?!!!?

Leia, nas próximas páginas, as respostas às perguntas acima.

Números verdadeiros e confiáveis.
Anualmente, no mês de abril, por obrigação estatutária, há uma Assembléia Ordinária de prestação de contas. A diretoria só divulga os “grandes números”, sem as devidas explicações complementares e essenciais. Essenciais para que nós, sócios, tenhamos clareza do que realmente acontece. Temos o direito de saber.
• De onde provém o faturamento: venda de ingressos de portaria, ingressos vendidos aos hotéis, receita do comércio interno e outros.
• Muito embora os ingressos sejam numerados, com código de barras, as catracas raramente funcionam e nem sempre os ingressos são desmagnetizados e/ou destruídos.
• Não se divulgam números oficiais e auditados de turistas, hóspedes de hotéis, cortesias contratuais e convites distribuídos (há critérios?).
A proposta da Chapa Renovação para sanar estes problemas é:
• Divulgação MENSAL, via Internet, de todos estes dados oficiais do Clube.
Passivos (da “boa” administração)!
Nos jornais Olimpienses do dia 07/ago/2009, para tentar combater e até vilipendiar a Plataforma de campanha da Chapa RENOVAÇÃO, a diretoria do Clube divulgou o seguinte texto:
“1. As demonstrações contábeis de 2008 foram devidamente auditadas por Empresa independente e nelas não consta passivo a curto ou longo prazo (grifo nosso), proveniente de empréstimos bancários ou similares”. Note a esperteza do “proveniente de empréstimos...”
Já na Folha da Região do dia 19/set/2009, o Clube divulgava uma “Nota de Esclarecimento do Departamento Jurídico do Thermas dos Laranjais” dando conta de adesão à Lei nº 11.941/09, de 27 de maio de 2009 (REFIS gravando impostos federais). Começa a aparecer o tal PASSIVO! Confirmado por Certidão da Receita Federal.
O valor, somente revelado na Assembléia, deste enorme Passivo (dívida) Fiscal é de mais de R$ 12.700.000,00! Doze milhões! Você leu certo, sim, caro Sócio. Mais R$ 1.600.000,00 de encargos e mais de R$ 5.500.000,00 já pagos em 2009.
Atenção, sócio! Este é SEU passivo também! Você sabia que era co-responsável por esta enormidade? Cada sócio proprietário chegou a dever perto de R$ 5.000,00. E ainda falam em novas grandes obras. Você, SÓCIO, sabe o CUSTO delas?!
Tentativas (da “boa” administração).
Em Assembléia de março de 2007, a diretoria do Clube tentou transformá-lo em Sociedade Anônima. Você adivinha de quem “seria” o “controle acionário”? Não foi a única tentativa de expropriar SEU patrimônio, Sócio. Mas, como nas demais tentativas, as pessoas que já formavam o embrião da CHAPA RENOVAÇÃO impediram o feito!
Em Assembléia de novembro de 2008, a diretoria do Clube tentou impor algumas mudanças estatutárias que, na prática, expropriariam receitas do Clube a favor de terceiros espertos. Novamente o movimento da CHAPA RENOVAÇÃO impediu o feito.
Numa jogada silenciosa e sub-reptícia, em agosto de 2009, nova tentativa de expropriação, agora no pedido de concessão no direito de propriedade de lavra do poço profundo do Clube em nome particular do presidente Benito Benatti. Para você saber, caro Sócio, somente este poço interno do Thermas custou aos cofres do SEU Clube mais de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais)! Novamente, tão logo tomou conhecimento do fato, a CHAPA RENOVAÇÃO impediu este novo esbulho.

Agora o FUTURO! O mais importante para você, Sócio proprietário.

O Clube, como Associação, está subordinado à LEI, especificamente ao Código Civil Brasileiro.
O Estatuto Social do Clube, sua Assembléia Geral e seu Conselho Deliberativo, são os pilares que o tornam legal, vivo e cumpridor de suas funções legais e sociais.
O Clube Dr. Antonio Augusto Reis Neves, o nosso Thermas dos Laranjais, desde janeiro de 2007, está na ILEGALIDADE! E nesta ilegalidade sendo mantido por determinação e vontade expressa da atual diretoria. Isto porque se negam a apresentar em Assembléia a imprescindível, necessária e atrasada reforma estatutária.
Portanto, caro Sócio, uma vez mais o SEU Patrimônio (seu Clube) está em risco – agora por existir “de fato” e NÃO “de direito” – sujeito às penalidades legais, das quais você poderá ser co-responsável.
Nós, da Chapa RENOVAÇÃO, temos a confirmação, até confessada em Assembléia pela atual Diretoria, que existem prontos estudos, pagos a peso de ouro (com SEU dinheiro, caro Sócio) para a necessária e atrasadíssima reforma estatutária. E já temos grandes pistas das razões propositais deste “segredo estatutário”. Basta acompanhar a lógica.
a. O novo Código Civil permite reformas estatutárias muito mais facilmente, em alguns casos até mesmo suprimindo a aprovação em Assembléia.
b. Imaginem este grupo, que se considera imbatível em eleições, com as informações, regras e procedimentos por ele determinadas, sempre de forma truculenta e eivada de irregularidades, muitas das quais já consumadas.
c. Após as “eleições ganhas”, planejariam alterar à sua vontade os estatutos, para nele cristalizar definitivamente suas inconfessáveis e impublicáveis intenções.
d. Ato contínuo, o Clube seria, na prática, dividido em duas entidades (empresa--associação). A lucrativa (empresa), entregue a uma sociedade (uma “holding”, por exemplo), de poucos – e já escolhidos – proprietários particulares; e a outra (associação), dos Sócios, para que se divirtam com os restos (talvez até restos a pagar!).
Daí já poderem vocês, Sócios, -- e a cidade de Olímpia, e os hotéis, pousadas e restaurantes, e o comércio local e regional --, projetar como seriam tratados os empreendimentos vizinhos ao Thermas (que todos sabem a quem pertencem) em comparação ao restante não ligado a esta elite. Teriam de se contentar com as sobras.

É com vocês a decisão de permitirem a concretização deste triste quadro que se desenha para Olímpia.


A Chapa RENOVAÇÃO, em seu pleno direito, responsabilidade e coragem na busca do melhor para o Sócio, para o Turismo e para Olímpia, como já tem demonstrado, lutará às últimas instâncias para evitar mais este escandaloso esbulho autoritário! Para isto, seu voto consciente é o que BASTA!!!

Proposta de plataforma para eleições do Conselho Deliberativo do Clube Dr. Antonio Augusto Reis Neves, o Thermas dos Laranjais de Olímpia, SP, em 25 de abril de 2010.
Chapa Renovação: Turismo, Transparência e Competência.
A FAVOR: do Turismo, da Transparência; da Competência; do Thermas; de Olímpia.

1. Re-inclusão e valorização do sócio nas decisões estratégicas do conselho.
2. Total desenvolvimento do potencial turístico do Parque Thermas, nos segmentos Day-use e de Hospedagem; máxima integração política, econômica e social com o município de Olímpia.
3. Criação efetiva e posicionamento mercadológico do “Destino Turístico Parque Thermas dos Laranjais de Olímpia, SP”.
4. Enquadramento do Parque Thermas às normas e boas práticas ambientais e ecológicas.
5. Adequação do Parque Thermas às normas e boas práticas das engenharias civil, hidráulica, elétrica, de segurança e ambiental.
6. Profissionalização máxima da administração do Parque sob forte orientação e fiscalização dos Conselhos de Administração e Fiscal.
7. Criação de canais modernos e de baixo custo, via Internet, para comunicações periódicas e eventuais com os sócios, tais como, relatórios mensais informativos de acontecimentos sociais, financeiros, administrativos, legais e outros.
8. Instituição de mecanismos seguros e modernos no relacionamento com as agências, operadoras de turismo, rede hoteleira, terceirizados internos, fornecedores e demais parceiros, com transparência de normas e procedimentos comerciais e financeiros.
9. Estudos para adequação dos estatutos do Parque Thermas dos Laranjais visando proteger o patrimônio dos associados e proporcionar uma saudável alternância democrática de poder.
10. Transparência total em todas as decisões do Conselho e da Diretoria Executiva.

“Voto não tem preço, tem conseqüências.”
“Você, Sócio, vai permitir que seu patrimônio escoe pelo ralo como a água desperdiçada pelo Thermas?”

quarta-feira, 14 de abril de 2010

Eleições do dia 15 de abirl de 2010

Como prevíamos – e até alertamos a Diretoria e o Conselho Deliberativo do Thermas em Assembléia – a 6 (seis!) dias úteis das eleições o que reina é a dúvida, a confusão.
A Chapa RENOVAÇÃO, impossibilitada por todos os meios anteriores, protocolou hoje o REQUERIMENTO que segue. É auto-explicativo.

REQUERIMENTO


Olímpia, SP, 14 de abril de 2010.
Ao CLUBE Dr. ANTONIO AUGUSTO REIS NEVES
PRESIDÊNCIA DA DIRETORIA EXECUTIVA
Sr. Benito Benatti.

Tendo em vista a proximidade das eleições estatutárias do Clube Dr. Antonio Augusto Reis Neves, o Thermas dos Laranjais, já convocadas para dia 25 de abril de 2010, a Chapa Renovação vem, mui respeitosamente, REQUERER.
1. A Diretoria deve informar o horário exato das eleições: horário de início e de término.
2. A Diretoria deve informar a composição da comissão eleitoral bem como da mesa de votação.
3. A Diretoria do Clube deve informar o número exato de vagas às quais serão eleitos os novos Conselheiros.
4. A Diretoria deve confirmar que a eleição será separada em Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo, inclusive com cédulas diferentes. Como estatutariamente o Conselheiro eleito tem a prerrogativa de escolher em qual cargo ficar, caso eleito para mais de um, desde que renuncie ao outro, os eventuais candidatos à Diretoria Executiva podem ser também candidatos ao Conselho Deliberativo.
5. A Diretoria do Clube deve confirmar que o número de Conselheiros Suplentes a serem eleitos é de 40 (quarenta).
6. A Diretoria deve confirmar que a eleição dos Conselheiros Suplentes deverá ser nominal. Isto porque o estatuto determina que o Conselheiro Suplente seja “convocado na ordem decrescente da votação”.
7. A Diretoria deve confirmar que o prazo final para o registro das Chapas às eleições deve ser às 18h: 00m do dia 20 de abril de 2010.
8. A Diretoria deve informar a todas as Chapas concorrentes a lista nominal completa dos Sócios votantes, sem indicação dos inadimplentes, que somente serão impedidos de votar se assim permanecerem até a data da eleição.

Em reforço ao alerta de exigüidade do prazo, a falta de resposta a este requerimento em tempo hábil inviabilizará as eleições na data marcada.
Para esta viabilidade, informamos que é necessário ter todas as questões deste REQUERIMENTO absolutamente esclarecidas até o dia 16 de abril de 2010.


Sugerimos abaixo os modelos das respectivas cédulas eleitorais. Critério: ordem alfabética. Poderá ser outro critério, desde que previamente negociado entre as Chapas.
Modelos de cédulas para o Conselho Deliberativo e Diretoria Executiva.

Cédula de votação – CONSELHO DELIBERATIVO
Clube Dr. Antonio Augusto Reis Neves. THERMAS DOS LARANJAIS.

___ Chapa Renovação.


___ Chapa Situação.


___ Chapa XPTO.


Nome do Conselheiro Suplente (verifique na lista afixada na cabine e escreva somente o nome de 1 (um) candidato.
_________________________________________




Cédula de votação – DIRETORIA EXECUTIVA.
Clube Dr. Antonio Augusto Reis Neves. THERMAS DOS LARANJAIS.

___ Chapa Renovação – Presidente ......

___ Chapa Situação – Presidente Benito Benatti.

___ Chapa XPTO – Presidente - ........


Atenciosamente,
Irineu Clemente Moré
Walter Zucca Filho
Sérgio ney Padilha Garcia.

terça-feira, 30 de março de 2010

IGUALDADE de CONDIÇÕES para DISPUTA das ELEIÇÕES

Para: Presidente da Mesa Assembléia Geral Extraordinária do Clube Dr. Antonio Augusto Reis Neves, de 29/mar/2010.
De: Chapa Renovação.

ARTIGO ... – Para que haja perfeitas condições de igualdade das chapas concorrentes às eleições, este Estatuto determina as providências abaixo, independentes de ordem expressa do Conselho Deliberativo ou da Diretoria Executiva.
a) Qualquer chapa que pretenda concorrer às eleições poderá, a partir do dia 1º de março anterior às mesmas, registrar-se com um nome no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, mesmo sem nominar todos os seus componentes.
i. Para estar efetivamente inscrita para as eleições, todas as chapas deverão estar completas, com todos os candidatos, e registrar-se na Secretaria do Clube, até as 18h00m, entre o 10º (décimo) e o 6º(sexto) dia útil anterior à data das eleições.
ii. No 5º (quinto) dia útil anterior à data das eleições, a Secretaria do Clube publicará em local visível e de livre acesso os nomes das Chapas bem como os nomes de todos seus componentes, em ordem alfabética.
b) A Secretaria do Clube fornecerá a 3 (três) elementos responsáveis, inscritos em qualquer Chapa já pré-registrada, que pretenda participar das eleições, imediatamente, mediante simples requerimento protocolado, os arquivos gravados em meio digital contendo a lista de todos os sócios em condições de votar.
i. Esta lista deverá ser extraída integralmente do mesmo arquivo utilizado para emissão dos boletos de pagamentos mensais e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: nome completo; número do título; endereço completo de correspondência; telefone de contato.
ii. Esta lista será fornecida a partir do dia 1º de março anterior às eleições.
c) Ao receber tal lista os responsáveis assinarão termo de compromisso gravando a responsabilidade civil e criminal por eventual uso indevido destas informações dos sócios.


ARTIGO ... – As cédulas para votação nas eleições deverão ser preparadas pela Secretaria do Clube, 48 (quarenta e oito) horas antes do horário de início do pleito.
a) Estas cédulas deverão estar disponíveis para aprovação de todas as Chapas concorrentes, mediante documento formal, assinado por 3 (três) representantes de cada Chapa.
b) A ordem de gravação dos nomes das Chapas nas cédulas deverá ser definida por sorteio com a presença de 3 (três) representantes de cada Chapa.
c) Toda e qualquer cédula será entregue ao sócio votante, no momento da votação, logo após um representante de cada chapa tê-la rubricado.
d) Haverá uma cédula para cada votação.
i. Uma cédula somente com os nomes das Chapas candidatas ao Conselho Deliberativo; outra, se for o caso, para os demais cargos.
ii. Na cédula para Conselho Deliberativo deverá haver um espaço para que o sócio-eleitor escreva o nome de um candidato a Conselheiro suplente que será escolhido a partir de uma lista de 40 (quarenta) nomes, em ordem alfabética, que cada Chapa inscreverá.


ARTIGO ... – No dia da eleição deverão ser preparadas tantas URNAS quantas sejam necessárias para cada eleição.
a) As urnas somente serão fechadas e lacradas quando presentes representantes de todas as chapas concorrentes que rubricarão os lacres. Esta lacração será após instalação da Assembléia das eleições.
b) As urnas serão abertas uma a uma, logo após término do horário das votações, diretamente na mesa de apurações, após vistoria de todas as chapas dos lacres inviolados.

Ficha Limpa

Para: Presidente da Mesa Assembléia Geral Extraordinária do Clube Dr. Antonio Augusto Reis Neves, de 29/mar/2010.
De: Chapa Renovação.

ARTIGO PROPOSTO – Ficha Limpa.
Considerando que esta Assembléia delibera sobre mudanças estatutárias para que as eleições transcorram normalmente, solicito a inclusão, no Estatuto, do Artigo abaixo.

ARTIGO ...... – Da probidade dos candidatos.
Todo candidato, a qualquer cargo eletivo, seja no Conselho Deliberativo como na Diretoria Executiva, deverá, no momento de inscrição de sua Chapa, ter sua situação jurídica inimputável. Não deve ter nenhuma condenação em 2ª Instância, isto é, em Tribunal Superior.
A constatação de condenação em Tribunal Superior eliminará imediatamente o candidato da Chapa, se ainda não eleito, ou do cargo, se eventualmente já eleito.

Conflito de interesses

Para: Presidente da Mesa Assembléia Geral Extraordinária do Clube Dr. Antonio Augusto Reis Neves, de 29/mar/2010.
De: Chapa Renovação.

ARTIGO PROPOSTO – Ficha Limpa.
Considerando que esta Assembléia delibera sobre mudanças estatutárias para que as eleições transcorram normalmente, solicito a inclusão, no Estatuto, do Artigo abaixo.

ARTIGO ...... – Do conflito de interesses.
Todo candidato, a qualquer cargo eletivo, seja no Conselho Deliberativo como na Diretoria Executiva, não poderá, por si ou por terceiros ligados por laços familiares, até terceiro grau, ser proprietário, mesmo que em sociedade de qualquer negócio dentro das dependências do Clube.
Aqueles que eventualmente já tenham em operação algum negócio dentro do Clube deverão, num prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis após a posse, escolher de livre iniciativa qual será sua opção: se mantém o cargo ou o negócio comercial.
Esta norma se aplica também aos Conselheiros Vitalícios. Caso este opte por manter seu negócio comercial perderá definitivamente o cargo de Conselheiro Vitalício.

ARTIGO 42

Para: Presidente da Mesa Assembléia Geral Extraordinária do Clube Dr. Antonio Augusto Reis Neves, de 29/mar/2010.
De: Chapa Renovação.

ARTIGO 42 – Ao Conselho Deliberativo compete:
a) Eleger quadrienalmente em voto secreto o Presidente, o Primeiro e Segundo Vice-Presidentes da Diretoria Executiva, no decorrer do mês de abril, comunicando no dia imediato os nomes dos novos eleitos, a estes e ao Presidente da Diretoria anterior;
b) Eleger o Conselho Fiscal, ...
c) Apreciar e aprovar o orçamento elaborado pela Diretoria Executiva e os balancetes mensais que lhe devem ser encaminhados pela Presidência da Diretoria, com o parecer do Conselho Fiscal;
d) Apreciar, com o parecer do conselho Fiscal, o balanço e ...
e) Aprovar o Regimento interno, fiscalizando a sua integral aplicação;
f) Deliberar sobre os casos omissos neste Estatuto;
g) Resolver...
h) Fixar...
i) Reunir-se, pelo menos uma vez por mês, ...
j) Cassar o mandato do presidente, dos Vice-Presidentes e do Tesoureiro, ou de qualquer outro membro da Diretoria Executiva ou de qualquer de seus próprios membros, por motivo de faltas graves, devidamente apuradas em inquérito regular, em que seja assegurada ampla defesa;
k) Conceder ...
l) Cassar o mandato do Conselho Fiscal quando verificada inoperância de seus membros, e eleger novo Conselho, que concluirá o mandato;
m) Conceder licença ao presidente e aos Primeiro e Segundo Vice-Presidentes, até 90 (noventa) dias, desde que os respectivos afastamentos não sejam coincidentes;
n) Deliberar sobre a aquisição de bens imóveis, por doação ou compra;
o) Deliberar sobre a venda de bens do clube compreendidos no artigo 5º, fixando-lhes ao valores mínimos, e autorizar a Diretoria Executiva a firmar compromissos, mediante concorrência prévia se julgar necessária;
p) Autorizar a Diretoria Executiva a contrair empréstimos ...
q) Fiscalizar i fiel cumprimento das determinações das entidades superiores;
r) Autorizar a Diretoria Executiva a fazer gastos extraordinários não previstos no orçamento;
s) Reajustar o valor da mensalidade, ...
t) Escolher qual a forma de votação nas suas deliberações, com exceção da letra “a” deste artigo;
u) Referendar ...

Questão a esclarecer.

1) Está colocado explicitamente, na letra “a” deste artigo, a forma de eleição indireta, secreta, pelo Conselho Deliberativo, dos três membros principais da Diretoria Executiva, assim como a cassação de qualquer de seus membros na letra “j”. Ora, em caso de eleição direta, como poderá o Conselho Deliberativo manter esta atribuição sem criar um embate jurídico?

Propostas

Nos posts seguintes vamos publicar todas as propostas apresentadas, à Assembleía de 29/mar/2010, pela Chapa RENOVAÇÃO.
Como são textos relativamente longos, vão separados por assuntos.