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terça-feira, 30 de março de 2010

Conflito de interesses

Para: Presidente da Mesa Assembléia Geral Extraordinária do Clube Dr. Antonio Augusto Reis Neves, de 29/mar/2010.
De: Chapa Renovação.

ARTIGO PROPOSTO – Ficha Limpa.
Considerando que esta Assembléia delibera sobre mudanças estatutárias para que as eleições transcorram normalmente, solicito a inclusão, no Estatuto, do Artigo abaixo.

ARTIGO ...... – Do conflito de interesses.
Todo candidato, a qualquer cargo eletivo, seja no Conselho Deliberativo como na Diretoria Executiva, não poderá, por si ou por terceiros ligados por laços familiares, até terceiro grau, ser proprietário, mesmo que em sociedade de qualquer negócio dentro das dependências do Clube.
Aqueles que eventualmente já tenham em operação algum negócio dentro do Clube deverão, num prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis após a posse, escolher de livre iniciativa qual será sua opção: se mantém o cargo ou o negócio comercial.
Esta norma se aplica também aos Conselheiros Vitalícios. Caso este opte por manter seu negócio comercial perderá definitivamente o cargo de Conselheiro Vitalício.

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