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terça-feira, 30 de março de 2010

IGUALDADE de CONDIÇÕES para DISPUTA das ELEIÇÕES

Para: Presidente da Mesa Assembléia Geral Extraordinária do Clube Dr. Antonio Augusto Reis Neves, de 29/mar/2010.
De: Chapa Renovação.

ARTIGO ... – Para que haja perfeitas condições de igualdade das chapas concorrentes às eleições, este Estatuto determina as providências abaixo, independentes de ordem expressa do Conselho Deliberativo ou da Diretoria Executiva.
a) Qualquer chapa que pretenda concorrer às eleições poderá, a partir do dia 1º de março anterior às mesmas, registrar-se com um nome no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, mesmo sem nominar todos os seus componentes.
i. Para estar efetivamente inscrita para as eleições, todas as chapas deverão estar completas, com todos os candidatos, e registrar-se na Secretaria do Clube, até as 18h00m, entre o 10º (décimo) e o 6º(sexto) dia útil anterior à data das eleições.
ii. No 5º (quinto) dia útil anterior à data das eleições, a Secretaria do Clube publicará em local visível e de livre acesso os nomes das Chapas bem como os nomes de todos seus componentes, em ordem alfabética.
b) A Secretaria do Clube fornecerá a 3 (três) elementos responsáveis, inscritos em qualquer Chapa já pré-registrada, que pretenda participar das eleições, imediatamente, mediante simples requerimento protocolado, os arquivos gravados em meio digital contendo a lista de todos os sócios em condições de votar.
i. Esta lista deverá ser extraída integralmente do mesmo arquivo utilizado para emissão dos boletos de pagamentos mensais e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: nome completo; número do título; endereço completo de correspondência; telefone de contato.
ii. Esta lista será fornecida a partir do dia 1º de março anterior às eleições.
c) Ao receber tal lista os responsáveis assinarão termo de compromisso gravando a responsabilidade civil e criminal por eventual uso indevido destas informações dos sócios.


ARTIGO ... – As cédulas para votação nas eleições deverão ser preparadas pela Secretaria do Clube, 48 (quarenta e oito) horas antes do horário de início do pleito.
a) Estas cédulas deverão estar disponíveis para aprovação de todas as Chapas concorrentes, mediante documento formal, assinado por 3 (três) representantes de cada Chapa.
b) A ordem de gravação dos nomes das Chapas nas cédulas deverá ser definida por sorteio com a presença de 3 (três) representantes de cada Chapa.
c) Toda e qualquer cédula será entregue ao sócio votante, no momento da votação, logo após um representante de cada chapa tê-la rubricado.
d) Haverá uma cédula para cada votação.
i. Uma cédula somente com os nomes das Chapas candidatas ao Conselho Deliberativo; outra, se for o caso, para os demais cargos.
ii. Na cédula para Conselho Deliberativo deverá haver um espaço para que o sócio-eleitor escreva o nome de um candidato a Conselheiro suplente que será escolhido a partir de uma lista de 40 (quarenta) nomes, em ordem alfabética, que cada Chapa inscreverá.


ARTIGO ... – No dia da eleição deverão ser preparadas tantas URNAS quantas sejam necessárias para cada eleição.
a) As urnas somente serão fechadas e lacradas quando presentes representantes de todas as chapas concorrentes que rubricarão os lacres. Esta lacração será após instalação da Assembléia das eleições.
b) As urnas serão abertas uma a uma, logo após término do horário das votações, diretamente na mesa de apurações, após vistoria de todas as chapas dos lacres inviolados.

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