Escritório de apoio

Rua São João nº 657 - sala 408 - (Boulevard).
15.400-000 - Olímpia, SP.
(17) 3280-5299.
www.thermasclube.com.br
atendimento@thermasclube.com.br

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

Release

Release sobre reunião do Conselho Deliberativo.

Aconteceu ontem, 23 de fevereiro de 2010, uma reunião do Conselho Deliberativo do Clube com a seguinte: “Convocação. O Presidente do Conselho Deliberativo do Clube Dr. Antonio Augusto Reis Neves, Sr. Alberto Cantero, usando da atribuição que lhe confere o Estatuto Social em seu Capitulo IV, Artigo 43, letra a), convoca todos os Conselheiros titulares para reunião a se realizar mo dia 23 de fevereiro de 2010, as 19:30 horas, no salão da sede social do Clube. Pauta do dia: Proposição de alterações no estatuto social, referente às eleições a serem realizadas no corrente exercício. Olímpia, 18 de fevereiro de 2010. Alberto Cantero, Presidente do Conselho Deliberativo.”.
Abaixo são relatados os fatos importantes acontecidos nesta reunião, segundo a Chapa Renovação: Turismo, Transparência e Competência.
Após abertura da reunião e composição da mesa o Dr. Baioch explanou os motivos da reunião. Estes decorrem, basicamente, de haver, no Estatuto Social em vigor, duas determinações totalmente conflitantes nas cláusulas que definem as eleições para a Diretoria Executiva. No Artigo 33, § 1º, letra a), bem como no Artigo 48, § 1º, determina que tais eleições sejam diretas, isto é, pela Assembléia Ordinária. Já no Artigo 42, letra a), bem como no Artigo 70, determina que o Conselho Deliberativo deve eleger a Diretoria Executiva.
Na seqüência, ainda o Dr. Baioch, solicitou que a reunião definisse qual das duas propostas seria encaminhada para a Assembléia Extraordinária, como proposta única pré-definida pelo Conselho Deliberativo, para ser votada.
Ao abrir as discussões, Sérgio Ney e Érico Padilha, da Chapa Renovação, argumentaram que esta reunião, ao tentar definir a questão acima, estaria ferindo tanto o Estatuto Social, como a própria Convocação da mesma.
Houve réplica do Dr. Baioch, argumentando que o Conselho Deliberativo teria, sim, respaldo estatutário para esta definição. Solicitou em seguida que, caso houvesse proposta diferente que alguém quisesse apresentar, poderia fazê-la.
Novamente Sérgio Ney pediu a palavra para explicar que, além das irregularidades tanto da convocação como da deliberação, o que se estava propondo era uma reforma totalmente parcial, num Estatuto já ultrapassado em vários Artigos, além deste da eleição, e em desacordo com o Código Civil Brasileiro, cuja data para adequação expirou em janeiro de 2007. Portanto, não caberia esta mini reforma, mantendo-se as demais falhas em vigor. O que a Chapa Renovação propõe é a convocação correta de uma Assembléia Geral Extraordinária, com 30 (trinta) dias de antecedência, para reforma e adequação total do Estatuto. Afinal, sabe-se que já há um anteprojeto, elaborado por especialistas contratados, e com exaustivos estudos internos da atual Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo. (Esta informação foi confirmada pelo Dr. Baioch). Este anteprojeto deveria ser dado a conhecer a todos os sócios e colocado em discussão e votação numa Assembléia específica para tal, como determinam os Estatutos em vigor.
Como não houve a concordância do presidente do Conselho Deliberativo e da mesa, Sr. Alberto Cantero, com os argumentos apresentados, deu por encerrado o debate.
Na seqüência, colocou em votação as duas propostas apresentadas, quais sejam:
1. Eleição direta para os membros do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva.
2. Eleição direta para o Conselho Deliberativo e este, uma vez eleito, elege, de forma indireta, a Diretoria Executiva.
Deu-se como aprovado, por unanimidade, a proposta 1, isto é, eleição direta total.
Nos próximos dias, portanto, o presidente do Conselho Deliberativo deverá convocar uma Assembléia Geral Extraordinária para votar este ajuste estatutário, com a apresentação de uma única proposta (eleição direta) para as eleições de abril próximo.
Na opinião do movimento Renovação, o que se viu nesta reunião foi uma sucessão cumulativa de irregularidades, que se tornam ilegalidades, passível até de nulidade.
Para que se entenda claramente as razões técnicas e conceituais destas irregularidades, seguem breves esclarecimentos adicionais.
O Clube, uma Associação de mais de três mil sócios proprietários, tem como órgão máximo deliberativo da vontade e determinações dos sócios a Assembléia. Subordinam-se a esta Assembléia, em linha direta, o Conselho Deliberativo a Diretoria Executiva e toda a administração. Aí estão, portanto, as razões lógicas e de Direito dos motivos que impedem peremptoriamente tanto o Conselho Administrativo como a Diretoria Executiva deliberarem sobre alterações estatutárias. Daí as ilegalidades cometidas nesta reunião.

Renovação: Turismo, Transparência e Competência.
Olímpia, SP, 24 de fevereiro de 2010.
www.thermasclube.com.br
atendimento@thermasclube.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário